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Homem cola cartaz que manda passageiros sentarem no colo de outros em trens do RJ

 
 

Cartaz

Um cartaz falso, colado em trem da SuperVia causou um mal estar nos usuários. A imagem do suposto aviso levou a empresa a abrir uma sindicância interna e descobriram que era um aviso falso. O “informativo” indicava que pessoas podiam sentar no colo de outras durante o horário de maior movimento dos trens. A imagem foi divulgada no perfil “Supervia – Vergonha para o povo carioca” e já tinha sido compartilhada mais de 1000 vezes no Facebook até o início desta sexta.

O cartaz foi colocado em uma composição o ramal de Santa Cruz com a seguinte mensagem: “Atenção, a Supervia informa: em horários de pico, pode ser necessário que você deixe outras pessoas sentarem no seu colo”.

A empresa informou nesta sexta-feira que o anúncio não foi feito por seus agentes e que vai encaminhar o caso para a polícia. A SuperVia considerou o ato como “vandalismo”.

— A SuperVia informa que um cartaz afixado em algumas composições na noite de quinta-feira (18/09) é resultado de um dos muitos atos de vandalismo praticados contra o patrimônio da empresa, concessionária de um serviço público cuja segurança cabe ao Estado. Uma investigação interna está em andamento e o resultado será encaminhado à Polícia.

Concessionário encaminhou foto de suspeito à polícia

Suspeito de Colar Cartaz

As câmeras de segurança de uma composição, que trafegou pelo ramal Saracuruna na tarde de quinta-feira (18), registraram o momento em que um homem colou adesivo na porta de um dos carros do trem. O jovem passageiro carregava uma mochila na parte da frente do corpo, de onde foi retirada a peça, e embarcou na Central do Brasil, por volta das 15h30. Após vistoria realizada na composição, agentes da concessionária encontraram três adesivos. As imagens do circuito interno serão entregues à polícia para investigação.

A concessionária registrou o caso na DDSD (Delegacia de Defesa de Serviços delegados) como crimes de falsificação de marca, utilização de símbolos ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública , e perturbação de serviço de estrada de ferro. As penas para os responsáveis pelos crimes são detenção de três meses a um ano, ou multa; reclusão de dois a seis anos e multa; e reclusão de dois a cinco anos e multa, respectivamente.

(*) Com informações do R7

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