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Record exibe fotos nuas de Xuxa e é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil e R$ 1 milhão se descumprir a decisão

 
 

Xuxa

A apresentadora Maria da Graça Meneguel, a Xuxa, conseguiu a manutenção da liminar proibindo a Rede Record de exibir fotos suas, nas quais aparece nua. A decisão impede que o material seja veiculado na TV, mídia impressa ou via internet. A emissora terá que pagar multa no valor de R$ 1 milhão caso haja descumprimento.

A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do TJRJ. A ação de danos morais interposta pela apresentadora, em maio, foi devido à veiculação de uma foto sua sem roupas, em uma matéria intitulada Incríveis transformações de famosas, durante o Programa do Gugu na emissora ré. De acordo com a apresentadora, a foto foi feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, porém foram exibidas sem sua autorização.

No recurso interposto, a emissora ré alega que as imagens divulgadas não são inéditas e foram feitas com consentimento da apresentadora, aparecendo somente por dois minutos. Afirmam que, ao se deixar fotografar, ela renunciou aos valores da sua privacidade e intimidade. Além de declararem ser exagerado o valor estipulado para a multa.

Para o desembargador Eduardo Gusmão, a quantia arbitrada para multa, em caso de descumprimento da liminar, não deve ser reduzida em 100 vezes como pretende a Rede Record pois, por se tratar da segunda maior emissora do país, é um incentivo ao descumprimento da ordem judicial. Não tem razão a agravante quando diz que a autora, ao tornar pública sua nudez, optou por renunciar a seus valores de privacidade e intimidade. Veja-se, nesse contexto, que quando a agravada aceitou fazer o ensaio nu, ela o fez a um determinado grupo de pessoas que, embora indetermináveis quanto ao número de destinatários, eram perfeitamente identificáveis quanto ao gênero: homens. Agora, quando a agravante expõe essas mesmas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia significativa e inoportunamente esse rol de destinatários, que passa a incluir mulheres, crianças e adolescentes concluiu.

Na sua defesa, a Record disse que ao se deixar fotografar, a apresentadora renunciou aos valores de sua privacidade e intimidade.

O processo foi movido por conta da veiculação de uma foto dela nua na internet e na reportagem “Incríveis transformações de famosas” durante o extinto dominical “Programa do Gugu”, comandado por Gugu Liberato, em 2012.

(*) Com informações do TJRJ

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