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Governador sanciona lei que determina regras para a comercialização de produtos diet e light

 
 

diet e light

Mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro que comercializam produtos do tipo diet e light terão que se adequar a novas normas para disposição destas mercadorias. A Lei 6.968, sancionada nesta terça-feira (03/03) pelo governador Luiz Fernando Pezão, determina que os dois tipos de alimentos não devem ficar expostos no mesmo espaço, para não confundir os consumidores.

Os locais deverão ser específicos para cada tipo de produto, e quem descumprir a nova determinação sofrerá as punições do Código de Defesa do Consumidor: autuação do estabelecimento, que será multado caso não apresente defesa sobre o caso em 15 dias, ou se sua defesa não for aceita pelo Departamento Jurídico do Procon Estadual. O valor da multa a ser aplicada será calculado a partir do relatório econômico da empresa autuada, que informa a receita bruta do estabelecimento nos últimos três meses.

(*) Com informações da ASCOM/RJ

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