Ministério Público Federal denuncia juiz por peculato e falsidade ideológica
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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ofereceu denúncia à Justiça contra o juiz Flávio Roberto de Souza, titular recém-afastado da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de cometer peculato (desvio de bens públicos por servidor), falsidade ideológica e extraviar e inutilizar documentos em atos processuais vinculados à Operação Monte Perdido. A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que decidirá se a recebe, abrindo o processo penal (inq. judicial 0100072-7520154020000).
Com base em dois inquéritos (judicial e policial), os procuradores regionais Flávio Paixão e José Augusto Vagos narram que o magistrado cometeu falsidade ideológica ao proferir decisões que lhe permitiram desviar recursos públicos em duas situações ligadas à Op. Monte Perdido. Na primeira, desviou R$ 290,5 mil depositados na Caixa à disposição da Justiça – parte do valor foi usado na compra de um veículo Land Rover Discovery. Ele também cometeu peculato e falsidade ideológica para se apropriar, em 5 de fevereiro, de US$ 105,6 mil e EUR 108,1 mil – em parte convertidos para a aquisição de um apartamento na Barra da Tijuca.
“O sumiço do dinheiro somente foi revelado em 27 de fevereiro, quando o juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal realizava um levantamento sobre bens acautelados”, afirmam os procuradores regionais na denúncia. “Na oportunidade, se constatou que o cofre encontrava-se vazio. O denunciado utilizou parte dos valores que desviara para celebrar compromisso de compra e venda do apartamento.” A denúncia também relata que o juiz utilizou o dinheiro para comprar um automóvel Land Rover, apreendido pela Polícia Federal a pedido da PRR2 na última quinta-feira, 2 de abril.
A PRR2 ainda acusa o juiz pelo crime de extravio e inutilização de documentos, pois destruiu, em janeiro, os autos do processo sobre a alienação antecipada de bens relativos à Op. Monte Perdido. No entendimento do MPF, seu intuito foi facilitar a ocultação e a impunidade dos desvios de valores, pois várias decisões falsas que fez inserir no sistema Apolo – usado na Justiça Federal – contém alusão a documentos que nunca existiram.
(*) Com informações do MPF
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