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Filho de cineasta é absolvido pela Justiça do Rio de Janeiro pela morte do pai

 
 

Daniel Coutinha

O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da Capital, absolveu sumariamente, nesta quarta-feira (08/04), o réu Daniel de Oliveira Coutinho, submetendo-o à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, pelo prazo mínimo de três anos. O réu, no dia 2 de fevereiro de 2014, assassinou com golpes de faca seu pai, o cineasta Eduardo de Oliveira Coutinho, e feriu sua mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, que conseguiu escapar se trancando no quarto de sua residência.

Na sentença, o magistrado considerou o réu inimputável, de acordo com o laudo da perícia no exame de insanidade mental a que foi submetido.

“Ocorre, entretanto, que o réu é inimputável, eis que portador de doença mental – Transtorno Esquizotípico -, uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no Exame de Insanidade Mental do Réu “, escreveu o juiz na sentença. O magistrado afirmou, ainda, que a medida de segurança de internação visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu.

“Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Art. 26 caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, concluiu o juiz na sentença.

(*) Com informações do TJRJ

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