MPF arquiva queixa de cidadão contra Big Brother Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) resolveu arquivar denúncia contra o Big Brother Brasil 15, da Rede Globo, feita por um cidadão que alegava que o programa feria a moral pública e familiar e a dignidade da pessoa humana ao exibir brigas, palavrões, consumo de álcool e corpos seminus. Para o Núcleo de Apoio à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP2), o denunciante se valeu de valores morais próprios para classificar o que são bons costumes, e que imputar esses valores ao público em geral, proibindo o programa, seria um atentado contra o direito fundamental à liberdade de expressão.
O arquivamento se baseou no cumprimento da legislação específica pela emissora responsável pelo programa. “A liberdade de expressão só deve ser restringida em situações extremas que representem uma ameaça grave a outro direito fundamental”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento, relator do caso. Para ele, critérios individuais do que significa ser a moral e os bons costumes não devem limitar a liberdade de expressão. O MPF lembrou que, para classificar o que é ou não adequado para exibição televisiva em diferentes horários, o Ministério da Justiça dispõe de um Guia Prático de Classificação Indicativa.
Ao analisar o arquivamento do caso pelo MPF/RJ, os especialistas do NAOP2 observaram que todos os participantes aceitaram voluntariamente participar do programa, afastando a possibilidade de desrespeito à dignidade humana. “As situações vivenciadas pelos participantes não são degradantes o suficientes para tornar irrelevante o consentimentos dos participantes”, afirmou o procurador regional.
Ao prestar esclarecimentos, a Rede Globo destacou que uma das características do programa é prezar pela espontaneidade e imprevisibilidade das atitudes dos participantes. A emissora afirmou que o conteúdo da produção respeita os critérios de classificação indicativa fixados pelo Ministério da Justiça.
Novela – O entendimento do NAOP2 foi similar a outro arquivamento homologado em dezembro passado. Na ocasião, um cidadão pedia a suspensão da exibição da novela Império, também da Rede Globo, alegando que ela continha conteúdo impróprio, ao mostrar envolvimento sexual entre personagens do mesmo sexo. De acordo com a decisão tomada pelo grupo do MPF, o guia de classificação do Ministério da Justiça não faz distinção entre sexos, e as cenas permitidas a casais heterossexuais também são permitidas aos homossexuais.
Sobre o NAOP2 – O Núcleo de Apoio Operacional (Naop) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) na 2ª Região tem, entre outras atribuições, a de revisar as promoções de arquivamento e decisões de declínio de atribuição nos inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas. Ele também acompanha as políticas públicas na área de direitos humanos nos estados que integram a 2ª Região (RJ e ES) e deve manter contato e intercâmbio permanentes com entidades públicas e privadas que atuam sobre o tema.
(*) Com informações da ASCOM/MPF
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