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MPF alerta para altos níveis de metais pesados em bijuterias no Brasil

MPF alerta para altos níveis de metais pesados em bijuterias no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) quer apoio de todos os Ministérios Públicos nos Estados para que os consumidores sejam devidamente esclarecidos sobre os riscos da presença de metais pesados em joias e bijuterias. Enquanto nos Estados Unidos e na Europa o limite da presença de cádmio em bijuterias, por exemplo, é, respectivamente, de 0,03% e 0,01%, no Brasil não havia nenhuma regulamentação até o começo deste ano, com a edição da Portaria nº 43/16 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).




A gravidade da falta de regulamentação se tornou conhecida no fim de 2014, depois da apreensão de 16 toneladas de bijuterias oriundas da China pela Receita Federal com níveis de 39,2% de cádmio, ou seja, bem acima dos valores permitidos pelos Estados Unidos e União Europeia. O Ministério Público Federal provocou as autoridades para impor limites no Brasil, visando proteger os consumidores. Além de cancerígeno, o cádmio afeta principalmente as funções renais e hepáticas. Não há, na medicina, tratamento clínico efetivo reconhecido para casos de intoxicação com o metal.

Apesar da conquista com a regulamentação recente, os novos limites no Brasil só passam a vigorar apenas em três anos para a indústria e cinco anos para o comércio (artigos 6° e 7º da Portaria Inmetro n° 43/16). Considerando que os produtos comercializados até 2021 não estão sujeitos a aos novos limites estabelecidos pelo Inmetro e são potencialmente nocivos à saúde, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pede apoio dos MP Estaduais para, dentro de suas atribuições, exijam dos comerciantes a ampla divulgação dos eventuais riscos à saúde dos consumidores pela presença desses metais pesados em níveis elevados em seus produtos.




Regulamentação do Inmetro

Na Portaria n° 43/16, proíbe-se a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores, respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03% do metal presente no produto individualmente considerado, a partir de 2021.

De acordo com a norma, o fornecedor do produto é o responsável por manter os níveis estabelecidos. Para efeito da regulamentação, entende-se como joias e bijuterias artigos metálicos tais como acessórios para cabelo, pulseiras, colares e anéis, piercings, adornos para os pulsos, incluindo relógios, abotoaduras e brincos.

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