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MPF contesta prisão domiciliar para denunciados na Operação Saqueador

Polícia Federal prendeu Fernando Cavendish ao desembarcar no Rio de Janeiro
Polícia Federal prendeu Fernando Cavendish ao desembarcar no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autoriza Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Antonio Cavendish Soares, Adir Assad, Marcelo José Abud e Cláudio Dias Abreu a cumprirem em regime domiciliar a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ na Operação Saqueador. Nesta 3ª feira (5), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) protocolou no TRF2 um recurso contra habeas corpus em nome de Carlos Alberto Almeida Ramos (com efeito válido para os demais) e uma exceção de suspeição do desembargador responsável pela decisão de alterar o regime da prisão preventiva.

No recurso, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2 rebate os argumentos da defesa e demonstra haver fundamentos para manter em custódia cautelar o dono da construtora Delta e os operadores acusados de um esquema de lavagem de mais de R$ 370 milhões em recursos federais. Assim como na decisão judicial de primeira instância, o MPF justifica a ordem de prisão preventiva pela necessidade garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como prevê o Código de Processo Penal (CPP, art. 312), por meio da desarticulação da organização criminosa. Na avaliação da PRR2, outras medidas cautelares em substituição à prisão são alternativas insuficientes e inadequadas nesse caso.




“É evidente a gravidade concreta e a reiteração dos delitos, o que reforça a necessidade da manutenção dessas prisões”, diz a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF nesses autos junto ao TRF2. “Também a prisão visando assegurar a aplicação da lei penal se mostra necessária, visto tratar-se de pessoas com grande probabilidade de fugirem do país, devido à magnitude da organização e sobretudo dos vultosos valores envolvidos.”

Exceção de suspeição – O MPF também arguiu a suspeição do desembargador relator para julgar habeas corpus nesse processo. Caso o pedido do MPF seja acolhido pelo TRF2, os atos praticados por ele nesse processo e correlatos à denúncia passam a ser nulos. O pleito se baseia na demonstração de laços de amizade anterior entre o referido desembargador e o advogado que representa o empresário Fernando Cavendish. A exceção de suspeição está sob análise da Presidência do Tribunal.

“Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte”, salienta a procuradora regional.

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