STF determina que R$ 237 milhões devem ser liberados para o RJ e dá prazo para pagamento aos servidores


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (18/07) que a União libere R$ 237 milhões que foram retidos nas contas do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no recurso no qual o governo estadual alegou que o montante foi bloqueado como contrapartida para a liberação de R$ 2,9 bilhões para a segurança dos Jogos Olímpicos.
Na decisão liminar, Lewandowski entendeu que a União não pode executar contragarantias que envolvem recursos para a Olimpíada. “Parece-me um contrassenso que o governo federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, argumentou o ministro.
No processo, o governo do Rio informou que, em função do estado de calamidade das contas públicas, deixou de pagar parcelas de um contrato de crédito com a União, firmado em 2013, estimado em R$ 3 bilhões.
Salário deve ser pago até 3º dia útil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, obrigou o Estado do Rio a pagar os salários dos 471.713 servidores ativos, inativos e pensionistas até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a medida não seja cumprida, a decisão em caráter liminar determina que a Justiça arreste as contas do estado para garantir o crédito. Atualmente, o calendário de pagamento do funcionalismo é no décimo dia útil, conforme decreto editado em março pelo governo.
A decisão do ministro Lewandowski, proferida na quinta-feira à noite, atende à reclamação feita pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio (Fasp). Advogado da entidade, Carlos Jund (foto) recorreu à Corte no dia 20 de junho para derrubar decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro e Carvalho. O magistrado havia suspendido, no dia 8 de maio, a liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública — que garantia o pagamento até o terceiro dia útil, sob pena de arresto nas contas.
“O posicionamento do presidente do TJ contrariava a 20ª Câmara Cível do TJ e o próprio STF, que havia decidido pelo pagamento em dia. Por isso entrei com a reclamação no STF”, declara Jund. “É uma vitória para os servidores que sofrem com atraso e parcelamento de salário. E a decisão do presidente do TJ era lesiva apenas aos servidores do Executivo, já que os do Judiciário e Ministério Público vêm recebendo seus salários em dia ”, completa o advogado.
Em um trecho da decisão, o ministro Lewandowski defere o pedido da Fasp “evitando-se danos irreparáveis aos servidores do Estado do Rio”. “Defiro a liminar, para suspender o ato impugnado, até que os autos retornem com a contestação ao estado, quando, então decidirei o mérito da questão”, declarou o presidente do STF em seu despacho.
Jund lembra ainda que, em junho de 2002, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade declarando inconstitucional outra tentativa anterior do Estado do Rio de alterar o calendário de pagamento para o décimo dia útil.
NÃO FOI NOTIFICADO
O governo apenas informou que a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada. O estado terá que cumprir a decisão a partir da data que tomar conhecimento. Além disso, ainda cabe recurso. O pedido seria julgado pelo colegiado de ministros e teria que aguardar o retorno das atividades na Corte, que está em recesso até o dia 29.
DATAS DE PAGAMENTO
A Secretaria de Planejamento informou que até o mês-referência outubro de 2015, o pagamento de inativos era feito no primeiro dia útil do mês subsequente, o dos ativos no segundo dia útil e o de pensionistas nos últimos 5 dias úteis do próprio mês referência. No caso dos pensionistas, em cada dia recebia um grupo, de acordo com o número de inscrição.
MUDANÇAS
O governo divulgou em 30 de novembro de 2015 que os pagamentos relativos àquele mês seriam feitos em duas etapas. Inativos e ativos que ganhavam
SÉTIMO DIA ÚTIL
Em dezembro de 2015, o governo alterou o calendário de pagamentos dos servidores por decreto. Todos os ativos, inativos e pensionistas passaram a receber no 7º dia útil, a partir de janeiro (pagamento do salário de dezembro). Para os empregados públicos celetistas, a data passou a ser o 5º dia útil do mês subsequente.
DÉCIMO DIA ÚTIL
Os pagamentos em janeiro e fevereiro foram efetuados no sétimo dia útil. Até que no dia 9 de março, o governo voltou a postergar a data, agora para o 10º dia útil. A medida foi estabelecida por decreto. Com isso, o pagamento do salário de fevereiro foi em 11 de março. Os celetistas continuaram a receber no 5º dia útil, como é até hoje.
(*) Com informações da Agencia Brasil e de O Dia
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