Terror: Polícia Federal prende no Rio de Janeiro um suspeito de ligação com o terrorismo


A Polícia Federal confirmou que cumpriu na quarta-feira (27/07) um mandado de prisão com base na lei antiterror na cidade de Nova Iguaçu/RJ. Outros dois mandados de busca também foram cumpridos. O objetivo da medida é aprofundar investigação instaurada a partir da identificação de manifestações e promoção de organização terrorista pela internet. O brasileiro, de 34 anos, possui histórico de detenção por porte ilegal de arma. A Polícia Federal ressalta que o cumprimento desse mandado não possui relação com a Operação Hashtag.
Em referência a reportagens sobre um iraniano que supostamente seria suspeito de terrorismo, a Polícia Federal esclarece que não há qualquer indício que comprove essa informação. O mandado de prisão em aberto contra o estrangeiro refere-se exclusivamente a estadia irregular no Brasil. A Polícia Federal permanece em diligências para cumprimento da medida de deportação.
O advogado do brasileiro Chaer Kalaun, de 28 anos, preso na noite desta quarta-feira (27) pela Polícia Federal, disse que o jovem é suspeito de ter ligação com grupos terroristas. Segundo o defensor, Edson Ferreira, um juiz federal decretou a prisão temporária de Kalaum devido a algumas postagens que ele fez em redes sociais.
MPs alertam para descumprimento da legislação brasileira que regulamenta uso da internet
O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgam, nesta quinta-feira, 28 de julho, nota técnica para alertar a sociedade quanto ao uso da internet para a prática de crimes e a necessidade de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades responsáveis por combater os ilícitos. Segundo a nota, as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.
Negociação – Os Ministérios Públicos reiteram que têm buscado a negociação com as empresas de aplicativos à internet, como o Facebook e o WhatsApp, com o objetivo de garantir a proteção da sociedade quando as ferramentas são usadas como instrumentos para práticas criminosas. No entanto, a nota aponta que as empresas se negam a cumprir e adequar a questão do acesso aos dados, mesmo com ordem judicial, utilizando principalmente o argumento de que não se submetem às leis brasileiras.
“Não se trata de ofensa ao direito de acesso à internet ou à garantia de liberdade de expressão aos cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede”, esclarece a nota.
O bloqueio judicial temporário é a última medida prevista na negociação com as empresas. Antes, conforme previsto no Marco Civil da Internet, o Ministério Público faz uma advertência na tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
Segundo a nota, deve haver proporcionalidade entre a política de segurança dos aplicativos e, ao mesmo tempo, cooperação para obtenção de provas com as autoridades competentes. “Somente uma sociedade informada e ciente da real situação pode ter consciência quanto a consequências e riscos do uso destas aplicações, bem como colaborar no debate, visando encontrar o devido equilíbrio entre a privacidade, a liberdade de expressão e o direito de proteção de seus bens jurídicos tutelados por atuação do poder/dever do Estado”, concluem os Ministérios Públicos.
Legislação – A nota técnica informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet – promulgado em 2014 após ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados, armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.
Em 2016, o Decreto 8.771 estabeleceu que as obrigações a essas empresas estrangeiras que prestam os serviços a brasileiros também se referem à transmissão dos dados às autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Com essa determinação, o Ministério Público deve ter acesso aos dados, por meio de uma ordem judicial, sempre que necessário para apurar supostos ilícitos que venham sendo praticados naquele ambiente virtual.
Leia Mais Notícias Clicando Aqui
Compartilhe esta notícia com um amigo
Related News

36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More

Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed