Itaocara: MP instaura procedimento para averiguar suposta propaganda extemporânea por parte do prefeito


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 106ª Promotoria Eleitoral, propôs novas representações, para averiguar eventuais práticas de propaganda irregular em relação às condutas de pré-candidatos às eleições municipais de 2016. Entre elas está uma contra o prefeito de Itaocara e pré-candidato à reeleição, Gelsimar Gonzaga, do Psol, acusado de propaganda irregular e extemporânea.
Atuação do MP
Os promotores eleitorais (membros do MP estadual), nas eleições municipais, atuam diretamente em todo o processo eleitoral, possuindo atribuição para ajuizar todas as ações e representações de cunho eleitoral, bem como criminal, além de funcionar como fiscal da lei nas causas em que não é a parte autora. A atuação do MP Eleitoral pode se dar de forma preventiva ou repressiva à configuração dos ilícitos, valendo dos mais diversos instrumentos (PPEs, recomendações, representações, ações por abuso de poder etc.).
Importante lembrar que os aspirantes aos cargos de prefeito e vereador só podem realizar propaganda a partir do dia 16 de agosto, desta forma, a propaganda eleitoral veiculada antes desta data são extemporâneas, logo, ilícitas. Visando coibir tal prática, além de diligenciar, perante o juízo responsável pela fiscalização da propaganda, pela retirada da mesma, o Parquet pode, por exemplo, propor representações por propaganda antecipada.
(*) Com informações do MP Eleitoral
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