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Itaperuna: Prefeitura aciona Estado na Justiça para reabertura do IML da cidade

Dr. Samuel Portela Tinoco, representou a Prefeitura na ação contra o Estado na Justiça para reabertura do IML da cidade
Dr. Samuel Portela Tinoco, representou a Prefeitura na ação contra o Estado na Justiça para reabertura do IML da cidade

A Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, entrou com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, na Vara da Fazenda Pública da Comarca local, contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando a reabertura e restabelecimento do funcionamento do Serviço Médico Legal de Itaperuna, cujas atividades foram suspensas no dia 25 de julho de 2016 por falta de pessoal e em razão das dificuldades financeiras/econômicas enfrentadas pelo governo Estadual.

O Município de Itaperuna salientou que os usuários do serviço prestado pelo Serviço Médico Legal, não só aqueles residentes em Itaperuna, mas também os residentes nas cidades mais próximas, como: Porciúncula, Natividade, Varre Sai, Italva e Bom Jesus do Itabapoana, sem falar nos usuários residentes na própria cidade de Itaperuna que passaram a enfrentar maiores dificuldades em razão da necessária locomoção até a cidade de Santo Antonio de Pádua, onde tais serviços passaram a ser prestados com exclusividade.

O Ministério Público de Tutela Coletiva opinou favorável ao deferimento da medida antecipatória, com o imediato retorno dos profissionais até então lotados no Serviço Médico Legal de Itaperuna que foram transferidos para Santo Antonio de Pádua, por força do Ato Administrativo Estatal que suspendeu o funcionamento do IML de Itaperuna.





A Prefeitura de Itaperuna se dispôs em celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro, da mesma forma que fizeram os Municípios de Campos dos Goytacazes e Rezende, visando o fornecimento de pessoal de apoio e técnicos para auxiliarem aos peritos nos trabalhos de pericia médico-legal e assim possibilitar a reabertura do Serviço Médico Legal de Itaperuna.

Assim o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, deferiu a liminar para determinar ao Estado do Rio de Janeiro, que, no prazo de dez dias a contar da intimação, restabeleçam o funcionamento do Posto do Serviço Médico Legal de Itaperuna, bem como para que analisem a possibilidade de celebração de convênio com o Município de Itaperuna nos mesmos moldes daqueles celebrados com os Municípios de Campos dos Goytacazes e Rezende.

(*) Com informações da Rádio Itaperuna Gospel FM

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