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Fiscais do TRE em Itaperuna flagram suposta “compra de voto” com gasolina e cesta básica

Fiscais do TRE em Itaperuna flagram suposta 'compra de voto' com gasolina e cesta básica
Fiscais do TRE em Itaperuna flagram suposta ‘compra de voto’ com gasolina e cesta básica

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro atendendo a solicitação de denúncia apreenderam na tarde desta sexta-feira um veículo que seria de um candidato ao cargo de vereador da Coligação “A Mudança Começa Agora”, que apoia o candidato a prefeito “Dr, Vinícius”. Cerca de três carros estavam estacionados em um posto de combustível no Bairro Cidade Nova quando os Fiscais Eleitorais e a Polícia Militar chegaram. Dois carros bateram em retirada e tomaram rumo ignorado.

No referido posto de combustível que se localiza na Rua Deputado Rubens Tinoco Ferraz os agentes apreenderam cerca de três tickets para abastecimento de veículos automotor no estabelecimento. Também foram apreendidas cerca de 30 cestas básicas.

Uma pessoa ligada à coligação disse que não passou de um mau entendido e que tudo será resolvido.

No entanto o material, bem como o veículo foram encaminhados para a sede do Cartório Eleitoral onde está sendo aberto um procedimento de Captação ilícita de sufrágio, mais conhecida popularmente como Compra de Voto.





Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

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