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Parentes de acusado de homicídio são presos por ameaçar jurados em Italva

Parentes de acusado de homicídio são presos por ameaçar jurados em Italva
Parentes de acusado de homicídio são presos por ameaçar jurados em Italva

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Vara Única da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, decretou a prisão preventiva de três parentes do motorista Adílson Cortes de Almeida, momentos antes de ele ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Denunciados por coação de testemunhas, Marinete Cortes Almeida de Souza, Francisco Martins Almeida e José Maria Filho foram presos no corredor do Fórum, na terça-feira, dia 18, onde aguardavam para assistir ao julgamento. Segundo a denúncia apresentada ao juiz e ao representante do Ministério Público por 14 dos 25 integrantes do júri, eles receberam a visita dos acusados “pedindo para terem cuidado com o que iriam fazer no julgamento e pensarem com carinho em suas atitudes como jurados”.

Os detidos foram levados à delegacia de Italva, onde será apurada a denúncia de coação. Na decisão, o magistrado acentuou que “a prisão dos suspeitos é imprescindível para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do Artigo 312 do CPP”.





Em face do relato de coação das testemunhas, o juiz Rodrigo Rebouças adiou o julgamento. Adílson Cortes de Almeida é acusado de assassinar a tiros, em 11 de outubro de 2014, Marcos Antônio Freitas Gomes, conhecido por “Marquete”. A vítima foi atraída para tomar banho em um córrego por um adolescente, com quem mantinha um relacionamento homossexual e estaria temeroso de que o caso viesse a público. A denúncia no processo também acrescenta que Marcos Antônio tinha conhecimento de que o motorista praticou um outro crime. Adílson é acusado do assassinato da ex-companheira, Ivete Genro Coelho da Silva.

O juiz remarcou um novo júri do motorista para o dia 8 de março de 2017. No entanto, o Ministério Público deverá apresentar o pedido para que o julgamento seja realizado em outra comarca, sob a alegação de que, em Italva, “os jurados exercerão sua atividade profissional com medo e, portanto, sem condições de julgar corretamente os fatos”.

(*) Com informações do TJRJ

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