Parentes de acusado de homicídio são presos por ameaçar jurados em Italva


O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Vara Única da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, decretou a prisão preventiva de três parentes do motorista Adílson Cortes de Almeida, momentos antes de ele ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Denunciados por coação de testemunhas, Marinete Cortes Almeida de Souza, Francisco Martins Almeida e José Maria Filho foram presos no corredor do Fórum, na terça-feira, dia 18, onde aguardavam para assistir ao julgamento. Segundo a denúncia apresentada ao juiz e ao representante do Ministério Público por 14 dos 25 integrantes do júri, eles receberam a visita dos acusados “pedindo para terem cuidado com o que iriam fazer no julgamento e pensarem com carinho em suas atitudes como jurados”.
Os detidos foram levados à delegacia de Italva, onde será apurada a denúncia de coação. Na decisão, o magistrado acentuou que “a prisão dos suspeitos é imprescindível para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do Artigo 312 do CPP”.
Em face do relato de coação das testemunhas, o juiz Rodrigo Rebouças adiou o julgamento. Adílson Cortes de Almeida é acusado de assassinar a tiros, em 11 de outubro de 2014, Marcos Antônio Freitas Gomes, conhecido por “Marquete”. A vítima foi atraída para tomar banho em um córrego por um adolescente, com quem mantinha um relacionamento homossexual e estaria temeroso de que o caso viesse a público. A denúncia no processo também acrescenta que Marcos Antônio tinha conhecimento de que o motorista praticou um outro crime. Adílson é acusado do assassinato da ex-companheira, Ivete Genro Coelho da Silva.
O juiz remarcou um novo júri do motorista para o dia 8 de março de 2017. No entanto, o Ministério Público deverá apresentar o pedido para que o julgamento seja realizado em outra comarca, sob a alegação de que, em Italva, “os jurados exercerão sua atividade profissional com medo e, portanto, sem condições de julgar corretamente os fatos”.
(*) Com informações do TJRJ
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