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A partir do dia 1º de novembro cinquentinhas só poderão circular emplacadas e com habilitação

A partir do dia 1º de novembro cinquentinhas só poderão circular emplacadas e com habilitação
A partir do dia 1º de novembro cinquentinhas só poderão circular emplacadas e com habilitação

Agora é cumprir a Lei. A partir do dia 1º de novembro O Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) estará implementando a fiscalização sobre os veículos ciclomotores, popularmente conhecidos como “cinquentinha” por causa de sua cilindragem. Juntamente com a Polícia Militar em todo o Estado o órgão estará cobrando o emplacamento de tais veículos e seus condutores obrigatoriamente deverão portar carteia especial que permitam conduzi-los ou terão que possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A fiscalização da exigência de habilitação para os condutores de motos “cinquentinhas”, que começaria a vigorar em 1° de junho, de acordo com a resolução nº 147 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão nacional prorrogou o prazo para novembro, em conformidade ao que dispõe a lei nº 13.281, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e está acima da resolução.





A lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas. O não cumprimento da norma caracteriza-se infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

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Cartaz do Seminário Teológico

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