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Juíza de Itaperuna nega liminar e Dr. Vinícius, Rogerinho e vereadores serão diplomados nesta sexta-feira (16/12)

Juíza de Itaperuna nega liminar e Dr. Vinícius, Rogerinho e vereadores serão diplomados nesta sexta-feira (16/12)
Juíza de Itaperuna nega liminar e Dr. Vinícius, Rogerinho e vereadores serão diplomados nesta sexta-feira (16/12)

Está confirmada para esta sexta-feira (16/12) a programação de diplomação dos eleitos em 02 de outubro de 2016 a juíza Mayane de Castro Eccard, negou liminar impedindo que o prefeito eleito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto e seu vice, Paulo Rogério Bandoli Boechat, sejam diplomados. A solenidade será realizada às 19h00 no Centro De Convenções Fabio Raunheitti (UNIG), situado na BR 356, KM 2 – Cidade Nova- Itaperuna/RJ.

Também na oportunidade serão diplomados os vereadores eleitos, bem como seus suplentes. O diploma é o documento capaz para que cada um possa no dia 1º de janeiro assuma ao cargo em que concorreu nas eleições de outubro deste ano.





Sentença da juíza Mayane de Castro Eccard

Portanto, para se decretar uma sanção tão grave quanto à negativa de expedição do diploma e mesmo sua cassação, deve haver nos autos elementos que não deixam margem de dúvidas sobre a ilicitude das condutas dos agentes. Necessária se faz, pois, a observância do devido processo legal, a fim de se apurar com a segurança a existência de infração de tal monta.

Por fim, vale observar que ação de prestação de contas que serviu de base para a presente representação ainda não transitou em julgado.

Diante do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO LIMINAR DE NEGATIVA DE DIPLOMAÇÃO dos candidatos eleitos, ora representados.

Notifiquem-se os representados do conteúdo da presente ação, com a segunda via da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, havendo interesse, ofereça resposta, juntando documentos e rol de testemunhas, conforme disposto no artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar 64/1990.

Dê-se vista ao Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se.

Itaperuna, 12 de dezembro de 2016.

A mesma juíza estará, após a análise do Ministério Público Eleitoral, proferindo a sentença do julgamento do mérito que poderá ser diferente da proferida na liminar. A decisão também poderá ser recorrida ao TRE-RJ e até ao TSE.

(*) Com informações da Rádio Itaperuna Gospel FM

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