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Trabalhadores com dívidas imobiliárias podem usar FGTS

Conselho permite que saldo seja aplicado para pagar até 12 parcelas. Norma só vale este ano

Os trabalhadores em dívida com financiamentos de imóveis através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem utilizar o saldo das suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações. De acordo com a Caixa Econômica Federal, essa é a quantidade máxima de parcelas em atraso que podem ser compensadas com esses recursos. A regra permite ao mutuário pagar 80% da prestação. A quantidade de parcelas que podem ser regularizadas, antes limitada a três, foi ampliada pelo Conselho Curador do FGTS e tem validade até o fim de 2017.

— Os mutuários em processo de cobrança e execução extrajudicial podem ser beneficiados com a regra, e poderão evitar a retomada dos imóveis — explicou Nelson Souza, vice-presidente de Habitação da Caixa.

 
 


A autorização de saque da conta vinculada do FGTS para o pagamento de mensalidade em atraso deve ser feita em uma agência da Caixa.

— É uma medida que vai muito além do impacto econômico. Ela amplia as possibilidades do uso do FGTS no esforço para o equacionamento das dívidas do financiamento e para manter o fluxo de pagamentos em dia— ressaltou o vice-presidente.

Para se beneficiar da medida, o mutuário precisa ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, constar como proprietário ou co-obrigado do contrato de financiamento e ter atendido as normas do SFH vigentes à época da concessão.

(*) Com informações do Extra

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