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Microempreendedores Individuais podem perder o CNPJ por falta de pagamento de tributos

O prazo para regularização fiscal vai até 22 de novembro

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão inadimplentes com o pagamento dos tributos relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017 tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 30 dias. Caso o pagamento não seja regularizado até o dia 22 de novembro, o CNPJ será cancelado definitivamente. Estão suspensos o CNPJ de quem não pagou contribuição mensal ou não entregou a Declaração Anual Simplificada.

O Noroeste Fluminense tem mais de 17 mil MEIs cadastrados (17.957 nos 13 municípios). Para ajudar os microempreendedores que estão com o CNPJ suspenso, o escritório regional do Sebrae/RJ está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação. A sede do Sebrae/RJ em Itaperuna fica na Av. Cardoso Moreira, 948, Centro, telefone (22) 38 24-2020. Em Santo Antônio de Pádua, o atendimento é feito em uma sala na Prefeitura (Praça Visconde Figueira, 57, Centro). O Sebrae também atende em regime de plantão nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Miracema e Natividade.

A regularização pode ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Basta que o empresário solicite o parcelamento de seus débitos, o que pode ser feito em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. Quem tiver dúvidas, pode pedir apoio ao Sebrae/RJ.

 
 


Total de Empresas Optantes no SIMEI por município do Noroeste Fluminense, em 28/10/2017

Municípios Nº de MEI
Aperibé    625
B. Jesus do Itabapoana 2.009
Cambuci    704
Italva    577
Itaocara 1.210
Itaperuna 5.671
Laje do Muriaé    377
Miracema 1.535
Natividade    805
Porciúncula 1.112
Santo Antônio de Pádua 2.464
São José de Ubá     343
Varre-Sai    525
TOTAL 17.957

Consequências do cancelamento

Os microempreendedores que não regularizarem sua situação terão a baixa definitiva da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, consequentemente, a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social. Além disso, é importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).

1,4 milhão de CNPJs suspensos em todo o Brasil

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, foram suspensos 1,435 milhão de CNPJs em todo o Brasil. Esse montante representa 18,9% da base total de empresários enquadrados no MEI, que chega a 7,435 milhões. Foram afetados pela medida os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual referentes aos anos de 2015 e 2016.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a suspensão temporária é uma chance para que aqueles que estão inadimplentes regularizem sua situação até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.






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