MPF/RJ recomenda proteção às pessoas portadoras de transtornos mentais em Itaperuna
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Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) da cidade de Itaperuna devem se adequar em até 120 dias
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna promova adequações em seus Centros de Atenção Psicossocial (CAPs). As graves irregularidades, constatas após a realização de duas auditorias, pelo Denasus, infringem a Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
São direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais o tratamento com humanidade e respeito, o direito à presença médica em qualquer tempo e recebimento do maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento. A Organização Mundial de Saúde (OMS), define a saúde não apenas como a ausência de doença, mas como um estado completo de bem-estar físico, mental, social e espiritual, que nos permite responder de forma positiva às adversidades, refletindo, portanto, a importância da saúde mental no mundo atual.
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As irregularidades, consignadas nos Relatórios de Auditoria números 11217 e 16986, apontam, por exemplo, para violação da norma constitucional que prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação, para a falta de mecanismos de regulação e controle dos recursos dos pacientes dos Serviços Residenciais Terapêuticos, que devem ser utilizados exclusivamente para as despesas pessoais dos próprios pacientes, e para a falta de estrutura do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), necessária a promoção do convívio social e reabilitação psicossocial de seus moradores.
Outra irregularidade observada foi a falta de cumprimento do quantitativo de atendimento do CAPS, pelos profissionais médicos. Durante a fiscalização in loco, foi constatado que os profissionais não se encontravam em exercício nas unidades visitadas.
O MPF em Itaperuna recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, promova as medidas adequadas e necessárias, no prazo de até 120 dias, para o integral cumprimento das recomendações expedidas nos Relatórios de Auditoria 11.217 e 16.986 do DENASUS, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
(*) Com informações do MPF e Fotos da Rádio Itaperuna Gospel FM
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