Rio terá de indenizar passageiro baleado em ônibus

O Estado terá que pagar R$ 20 mil por dano moral a passageiro que foi baleado dentro de ônibus que trafegava pela Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Estado. Josoel dos Santos Messias estava no ônibus sequestrado por quatro bandidos armados em agosto de 2011, no trajeto Praça Mauá – Duque de Caxias. Houve perseguição ao coletivo e tiroteio. Ao todo, cinco passageiros ficaram feridos. Entre eles Josoel, que levou um tiro na perna esquerda e ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas.
Segundo o relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, o dano moral ficou demonstrado pelo evidente abalo psicológico experimentado pelo autor em razão do incidente que o vitimou.
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“A abordagem dos policiais foi comprovada nos autos, restando incontroversos os elementos conduta, dano e nexo causal, como se depreende de cinco dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas, ressaltando-se, ainda, que o projétil partiu de arma dos policiais”, esclarece o relator.
O pagamento do valor deverá ser acrescido de correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir da decisão, e dos juros de mora de 6% ao ano na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, a contar da citação.
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