MPF obtém redução de tarifas de pedágio da Nova Dutra (RJ)

Houve irregularidade na utilização dos parâmetros para reajuste das tarifas de pedágio
imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio (principais e auxiliares) da NOVADUTRA.
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De acordo com a sentença proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, “a ANTT e a NOVADUTRA, à época da aprovação dos reajustes tarifários de 2010 e 2011, pelas Resoluções nº 3.551/2010 e 3.699/2011, entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste prevista na Cláusula 53, ao argumento de que a fórmula ali prevista melhor refletia a variação dos insumos e custos despendidos pela NOVADUTRA com as novas obras. Contudo, fato é que esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.
“A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010”, argumentou o Procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação.
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