Dornelles sanciona lei que determina fim da vistoria

Retirada do documento ocorrerá por meio de autodeclaração no site do Detran
O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou nesta quinta-feira (27/12) a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran. A legislação será publicada nesta sexta-feira (28/12) no Diário Oficial, quando entrará em vigor.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
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A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório – DPVAT, está mantida na nova legislação.

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