Lei garante prorrogação até dezembro de 2019 do estado de calamidade pública financeira no estado
O governador em exercício Francisco Dornelles sancionou a Lei 8.272/18, publicada nesta sexta-feira (28/12) no Diário Oficial do Executivo, que estabelece a prorrogação do estado de calamidade pública financeira no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2019. O Rio encontra-se em estado de calamidade pública desde junho de 2016 e a vigência acabaria este mês.
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Com a prorrogação, o governo continuará permitido a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida também impõe como prioridade o alocamento de recursos na Saúde, Educação, Assistência Social, além do pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.



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