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Cobrança da assinatura básica pode ser impedimento para universalização da telefonia fixa


Cobrança da assinatura básica pode ser impedimento para universalização da telefonia fixa
Cobrança da assinatura básica pode ser impedimento para universalização da telefonia fixa

A assinatura básica no valor aproximado de R$ 40, cobrada mensalmente de todos os clientes de concessionárias de telefonia fixa, pode ser um impedimento para a universalização do serviço, na avaliação da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que levar a telefonia fixa para todos ainda é um desafio para o país.

“Se no Brasil a telefonia fixa não está realmente universalizada hoje, o que é uma obrigação das concessionárias de acordo com o contrato de concessão, é em grande medida por conta da assinatura básica”, diz a advogada. Atualmente, o país tem 42,6 milhões de acessos em telefonia fixa – o que representa 22,4 linhas para cada 100 habitantes. Na telefonia móvel são 220,3 milhões de linhas habilitadas, ou 113,08 acessos por 100 habitantes.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que proibiam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones. A maioria dos ministros entendeu que as leis usurpavam a competência da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pela Constituição Federal.

O diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, considerou a decisão do STF acertada. Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a assinatura básica representa cerca de 20% da receita das empresas de telefonia fixa. “Se a assinatura básica for extinta, será preciso encontrar uma forma de equilibrar a conta das empresas.”

Levy disse que desde 2005 os valores da assinatura básica subiram 5,7%, o que representa um reajuste menor do que outros índices, como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGPDI). Outro argumento é que o serviço de telefonia fixa exige uma infraestrutura individual para cada cliente, ao contrário da telefonia móvel, em que há o compartilhamento da infraestrutura.

Mesmo com a franquia de 200 minutos para ligações locais para telefones fixos, a assinatura básica é cobrada independentemente do uso. “O consumidor tem que ser cobrado por aquilo que ele efetivamente utiliza. A assinatura básica é cobrada mesmo se ele não fizer nenhuma ligação no mês. Nós consideramos que isso não está correto,” explicou a advogada do Idec.

Atualmente existem diversos processos de consumidores individuais e ações coletivas tramitando na Justiça, que pedem o fim da cobrança da assinatura básica. Mas, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula dizendo que a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa é legítima.









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