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Ministério Público quer acabar com os táxis especiais do Rio, bem mais caros que os comuns


Ministério Público quer acabar com os táxis especiais do Rio, bem mais caros que os comuns
Ministério Público quer acabar com os táxis especiais do Rio, bem mais caros que os comuns

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) propôs em ação civil pública que as cooperativas de táxis especiais sejam proibidas de cobrar tarifas que chegam ao dobro do que é cobrado pelos táxis comuns, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os táxis especiais operam em pontos de grande movimento de passageiros e alta rentabilidade, como aeroportos, rodoviárias e shoppings.

Na ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes alega que não existem mais diferença de qualidade ou conforto entre os táxis das cooperativas convencionais e os chamados especiais. Para ele, as cooperativas de táxis especiais, ao cobrar o dobro do valor de um táxi comum, praticam “um absurdo, uma prática lesiva e abusiva aos interesses do consumidor”.

Além disso, os táxis especiais acabaram criando uma distorção na concorrência e confundindo o passageiro. “A cobrança em dobro distorce o mercado de táxis e cria um cenário de armadilha aos consumidores de aeroportos. Nos guichês internos dos aeroportos, o preço é dobrado. No saguão de desembarque, há vários taxistas em busca de uma corrida com ágio, querendo cobrar um preço superfaturado também. Do lado de fora, há escassez de táxis. É preciso acabar com a cobrança em dobro das cooperativas para regularizar o mercado novamente”, explicou Pedro Rubim.

O promotor também expediu uma recomendação ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, para que revogue um decreto municipal que permite a cobrança em dobro pelas categorias de táxis especiais e de turismo na capital fluminense. Ele destaca que, ao longo do inquérito, as cooperativas e a Secretaria Municipal de Transportes reconheceram que não existe mais diferença entre os veículos considerados especiais e os comuns, ao contrário do que ocorria anos atrás, quando apenas os táxis especiais eram equipados com ar-condicionado e rádio toca-fitas.

“O consumidor não pode ser obrigado a pagar pela sua corrida e, também, pela volta do carro vazio ao ponto de táxi. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança por atividades que agregam qualquer valor ao consumidor, onerando-o excessivamente”, esclareceu o promotor. A principal justificativa das cooperativas de táxis especiais para manter a cobrança em dobro é, justamente, a remuneração do retorno do carro, vazio, ao ponto de origem.

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