STF condena oito réus do mensalão por lavagem de dinheiro
![Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, durante julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, durante julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2012/09/STF-04-300x239.jpg)
Encerrando o julgamento do quarto capítulo da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de oito dos dez réus dos chamados núcleo financeiro e núcleo publicitário por lavagem de dinheiro. Esses grupos são representados por pessoas ligadas ao Banco Rural e à SMP&B, agência de Marcos Valério. Com o voto de Ayres Britto, os oito réus foram condenados pelos ministros do STF (veja placar abaixo).
O presidente inocentou apenas Ayanna Tenório, ex-diretora do Banco Rural, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B. Ele disse que se convenceu facilmente sobre a inocência de Ayanna, mas teve “mais trabalho” para chegar à mesma conclusão sobre Geiza. Apesar disso, o ministro disse acreditar que a ex-funcionária da SMP&B apenas cumpria com seu trabalho, sem conhecimento do esquema.
“Eu confesso que conversei com a ministra Rosa Weber e ambos tivemos a oportunidade de nos reportar a servidores nossos e que, por vezes, seguem nossas orientações – é claro que as nossas orientações são lícitas-, mas eles seguem com tanta devoção, e isso é próprio de servidores que não têm o poder de mando”.
Essas foram as únicas rés absolvidas pelo plenário nesta etapa. A maioria dos ministros, em placar unânime em seis casos, votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Nesta quinta-feira (13/09), os ministros não fizeram o intervalo rotineiro durante as sessões e falaram ininterruptamente das 14h30 às 20h40. A medida faz parte de uma das alternativas tomadas pelo STF para racionalizar o julgamento, além da busca por votos mais resumidos e pontualidade para começar as sessões.
Na próxima segunda-feira (17), a Corte começa a analisar o sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro dos partidos de base aliada do governo. No final da sessão de hoje, o relator Joaquim Barbosa voltou a pedir que a Corte realize uma sessão extra, pelo menos nesta etapa, que segundo ele, é a mais exaustiva.
Ayres Britto chegou a propor aos colegas uma sessão extra na próxima quarta-feira pela manhã, mas como a Corte já estava sem alguns ministros, os que estavam presentes optaram por decidir a questão só no dia 17. Depois desse item, o STF ainda terá que analisar o capítulo sobre lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes (sétimo); e evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes (oitavo).
O segundo capítulo, que trata do crime de formação de quadrilha, será apreciado só no final. Segundo o relator Barbosa, é mais fácil contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já tiverem sido apresentados.
Veja como ficou o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:
a) Kátia Rabello: 10 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 10 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
e) Marcos Valério: 10 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello)
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