Senado aprova “Lei Carolina Dieckmann” que define punições para crimes cibernéticos
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A “Lei Carolina Dieckmann”, como está sendo chamada, a que define a tipificação criminosa relacionada às infrações cometidas por meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (31/10). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da matéria.
“Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria”, elogiou Braga.
O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Código Penal
A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
A “Lei Carolina Dieckmann”
A “Lei Carolina Dieckmann” recebeu este nome, por causa do fato ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann quando Policiais do Rio de Janeiro lotados na Delegacia de Repressão Contra Crimes da Internet conseguiram, através de uma investigação utilizando programas de contra-espionagem, identificar quatro jovens de terem feito a invasão do e-mail da atriz e depois fazer o vazamento das fotos dela nua na internet, no último dia 4 de maio.
Os suspeitos foram presos na mesma semana, porém o crime precisava de uma tipificação mais adequada aos tempos atuais, pois o Código Penal não identificava em seu contexto crimes como estes. A Câmara e o Senado precisavam alterar o diploma legal para punir criminosos que utilizam de meios tecnológicos para cometer fraudes, inclusive os delitos relacionados aos bancos e cartões de créditos.
(*) Com informações da Agência Senado
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