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Justiça determina que Inep disponibilize redações do Enem

 
 

A Justiça Federal no Ceará determinou nesta quinta-feira (03/01) que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilize para os alunos que fizeram o Enem 2012 as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação. O Ministério Público Federal no Ceará e em Alagoas entraram com ação em caráter de urgência para garantir que a redação do Enem 2012 e o espelho da correção pudessem ser acessados pelos estudantes.

A previsão do Inep era disponibilizar a prova a partir do dia 6 de fevereiro, quase um mês depois do encerramento das inscrições no Sistema de Seleção Unificado (Sisu). O sistema usa a nota do Enem como critério para dar acesso às universidades.

Para o procurador da República Marcial Duarte Coêlho, a divulgação em fevereiro traria prejuízo aos estudantes, já que o período de inscrição Sisu vai de 7 a 11 de janeiro. Ele pede que o Inep adie o prazo de abertura do Sisu, para que os alunos possam ter acesso às suas redações e os critérios que determinaram suas notas antes do início das inscrições.

As ações na Justiça foram provocadas por um documento assinado por oito mil estudantes de todo Brasil, com a queixa de que as notas atribuídas não obedeceram aos critérios de correção expostos no edital. O Ministério da Educação informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Ceará.

Justiça Federal do Rio Grande do Sul também concede o direito a outro estudante

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um estudante de Passo Fundo, no interior do Estado, o direito de vista à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao respectivo espelho de correção. A decisão, em caráter liminar, foi concedida na quarta-feira pelo juiz Frederico Valdez Pereira.

A liminar que beneficia o estudante gaúcho determina que o Inep dê vista ao autor de sua prova de redação e respectivo espelho de correção no prazo de 48 horas, além de fixar multa diária no valor de R$ 300 em caso de descumprimento.

Para o juiz Frederico Valdez Pereira devem ser assegurados aos candidatos meios para interposição de eventual recurso. “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade”, afirma.

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