Alfredão executa lei municipal que proíbe afixação de propaganda
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Desde o começo do mês de janeiro, a Prefeitura Municipal de Itaperuna, por meio dos funcionários da Secretaria Municipal de Obras, está colocando em prática a Lei municipal 261, sancionada em julho de 2004. O Trecho inicial da Lei define que “Fica proibido na jurisdição do Município de Itaperuna, a colagem e/ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial”. Homens da Secretaria estão limpando os postes da cidade.
O objetivo da Lei é manter a limpeza e não prejudicar a estética de Itaperuna. Demais pontos municipais também não podem receber anúncios e avisos como “passarela de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, jardins, praças, sinalização do trânsito, árvores”.
O Prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, acredita que cada passo está servindo para uma importante caminhada na organização da cidade. “Os itaperunenses precisam e devem viver da melhor forma e nós estamos fazendo o melhor sempre”, completou Alfredão. O Prefeito adiantou que diversas ações estão sendo postas em prática e outras diversas virão.
Quem desobedecer está sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 500 e chegando a R$ 1 mil no caso de reincidência.
(*) Com informações do Decom / Itaperuna
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