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STJ decidirá se amante tem direito a pensão de homem casado

 
 

STJ decidirá se amante tem direito a pensão de homem casado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira (08/10) o pedido de uma carioca que foi abandonada pelo companheiro. A concubina mantinha uma relação estável com um homem casado com outra mulher e o STJ definirá se ela pode ou não receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam. A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ. O problema é que se for admitido o privilégio, muitos entendem que o STJ oficializará a bigamia sem pena legal para o réu. Muitas discussões promete nascer após a decisão desta terça-feira.

A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

Entenda o Caso

A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.

(*) Com informações do Uol e Agências

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