Vereador Pardal de Itaperuna consegue liminar e permanece na Câmara

O vereador José Geraldo Esposti, o Pardal (PMDB), entrou com um pedido de antecipação de tutela contra a sentença da juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da 107ª Zona Eleitoral em Itaperuna, a qual cassou seu diploma de vereador.
O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, recebeu o pedido e concedeu a liminar para que Pardal participe normalmente das sessões da Câmara Municipal de Itaperuna, fato este já ocorrido ontem.
Entenda o caso:
Ainda durante o perído eleitoral do ano passado o então presidente da Câmara de Vereadores de Itaperuna José Geraldo Esposti (Pardal), e o candidato a vereador Paulo Contador, ambos do PMDB, foram denunciados, por suspeita de compra de votos. Na época foram apreendidos R$ 6,9 mil em dinheiro e cheques, R$ 1.640 em cartões de transporte Riocard, 26 guias da Previdência Social, 120 cartões do Sistema Único de Saúde (SUS), nove carteiras de trabalho e 20 carnês de IPTU. Os policiais federais cumpriam mandados de busca e apreensão da juíza Sheila Draxler Pereira, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Itaperuna.
Depois em julgamento foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na seção do Tribunal Eleitoral a sentença prolatada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza da 107ª Zona Eleitoral em Itaperuna que cassou o diploma de José Geraldo Esposti, vulgo Pardal (PMDB) em razão da captação ilícita de sufrágio. Além disso, o vereador deverá ter que pagar uma multa no valor de R$ 48.430,00. No entanto os advogados do vereador que foi eleito com 2.301 votos recorreram no TRE-RJ e pediram uma liminar para que ele continuasse como vereador até que o mérito fosse julgado no Tribunal.
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