PT no STF para defender condenado no Mensalão
|
|
Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogar a permissão de trabalho externo aos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PT protocolou na Corte ação para que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio Mello.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
“Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil, em que se observa o maior período de estabilidade institucional democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo”, diz trecho da ação.
O advogado acrescenta que a concessão do benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado”. Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto.
(*) Com informações da Agência Brasil
Clique Aqui e Curta a nossa Página no Facebook
Leia Mais Notícias Clicando Aqui
Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social
Related News
![](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Carro-do-36º-Batalhão-400x200.jpg)
36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More
![](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Acidente-com-feridos-na-BR-356-400x200.jpg)
Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed