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Negado pela Justiça habeas corpus a executivo da Match ligado à Fifa

 
 

Negado pela Justiça habeas corpus a executivo da Match ligado à Fifa

Foi negado nesta sexta-feira (11/07) pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o pedido de habeas corpus para o diretor da empresa Match, Raymond Whelan. O britânico teve prisão preventiva decretada na quinta-feira (10) pela Justiça, por suspeita de envolvimento em um esquema de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo.

Para manter a prisão do suspeito, a Justiça considerou indícios da Polícia Civil de que Whelan é líder do esquema criminoso. De acordo com a decisão da desembargadora Flavia Romano de Resende, ele é suspeito de fornecer, facilitar e desviar ingressos de jogos da Copa, que são revendidos com preços acima do impresso (o que contraria o Estatuto do Torcedor), resultando em “lucros exorbitantes que chegam a 1.000%”.

A Justiça também considerou como provas as 900 ligações telefônicas entre Whelan e integrantes do suposto esquema de venda ilegal de ingressos. Mais 11 investigados pela Operação Jules Rimet, da Polícia Civil fluminense, foram denunciados ontem por associação criminosa e cambismo (venda ilegal de ingressos), dos quais dez tiveram prisão preventiva decretada, inclusive o franco-argelino Lamine Fofana.

A Polícia Civil já o considera foragido, uma vez que não foi encontrado em seu quarto de hotel no Copacabana Palace ontem. A Match é uma empresa que tem direitos exclusivos sobre a comercialização de pacotes de hospitalidade da Copa 2014 (que incluem ingressos e serviços VIP).

Outros envolvidos também tiveram pedidos de HC negados

O executivo inglês Raymond Whelan, CEO da Match Services – empresa autorizada pela Fifa a vender ingressos para a Copa – está em liberdade. Ele teve o pedido de habeas corpus deferido pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira no plantão noturno de segunda-feira (07).

“Havendo já a autoridade policial apreendido celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam em poder do acusado, não vislumbro a necessidade da manutenção da medida restritiva, razão pela qual a revogo liminarmente”, relata a magistrada.

Além de revogar a prisão provisória de cinco dias, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira determinou que Whelan pague fiança no valor de R$ 5 mil, compareça ao cartório judicial a cada 15 dias e entregue seu passaporte ao juízo.

(*) Com informações da Agência Brasil, TJRJ e Editado pela Rádio Itaperuna Gospel FM

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