Processo contra acusado de venda ilegal de ingressos na Copa do Mundo é arquivado
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O executivo da empresa Match Services, o inglês Raymond Whelan, conseguiu o arquivamento do processo em que era acusado de integrar um esquema de venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo de 2014, com o argelino Mohamadou Lamine Fofana e dez brasileiros. A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) seguiu os votos do desembargador Fernando Antônio de Almeida e do responsável pela lavratura do acórdão, desembargador Luiz Noronha Dantas. “Decreto a inépcia material da denúncia, trancando-se a ação penal apenas quanto a este paciente, sem extensão a qualquer dos demais corréus”, indicou Noronha Dantas.
Conforme o texto, os demais acusados continuam respondendo ao processo. “O Raymond tem a partir de hoje (10) o seu processo trancado. Não responde por processo penal, e os demais continuam recolhendo a uma ação penal”, disse o advogado Fernando Fernandes, que defende o executivo inglês.
Para Fernandes, o Tribunal de Justiça entendeu que não há o mínimo indício para sustentar uma acusação contra Raymond Whelan. “O processo contra ele terminou. Ele não responde mais a nenhum processo, nenhuma obrigação, e acentuo que enquanto ele estava solto compareceu diversas vezes ao Judiciário. Mesmo quando não era chamado, compareceu várias vezes, em demonstração de respeito à Justiça brasileira. Viajou, voltou ao Brasil antes do prazo legal. Tudo para demonstrar o completo respeito à Justiça brasileira”, analisou.
Na avaliação do advogado, houve erro do judiciário em relação a Whelan. “Um erro de uma acusação açodada do Ministério Público, sem que tivesse um mínimo de elementos de cometimento de crime por parte dele. O erro judiciário de prendê-lo foi remediado por duas decisões judiciárias das cortes superiores, e agora assentada a questão do trancamento da ação penal em relação a ele. Esse trancamento é uma demonstração do erro cometido anteriormente”, apontou.
Fernando Fernandes adiantou que no momento a defesa do executivo não pensa em pedir reparo à Justiça. “Nós não estamos apreciando isso no momento. O momento é simplesmente de reconhecer que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez valer as garantias constitucionais dele. Isso não está em análise no momento”, revelou.
O advogado reconheceu que teoricamente é possível para o Ministério Público entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, mas ponderou que isso só é possível quando a decisão recorrida fere alguma lei federal, o que para ele não corresponde a este processo. “Essa decisão não fere nenhuma lei federal, então, não cabe recurso especial, mas é possível, no prazo de 15 dias, se entrar com um recurso especial, e aí vai se apreciar aqui em baixo se ainda admite subida. Dentro do prazo o Ministério Público pode recorrer, mas o recurso não teria a mínima possibilidade de ser admitido em razão desse recurso ter exigência de ferimento da lei federal, que não é o caso”, disse.
(*) Com informações da Agência Brasil
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