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Ministério Público Federal vistoriará a merenda escolar em 12 municípios

 
 

Merenda Escolar

O Ministério Público Federal (MPF) vistoriará a adequação da merenda escolar em 12 municípios do Sul fluminense, fiscalizando o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na região. A vistoria ocorrerá mesmo se não for firmada a colaboração do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). O monitoramento do PNAE com apoio do Conselho e do MP Estadual foi proposto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), mas a falta de um termo com o Conselho levou o MPF em Volta Redonda a arquivar o inquérito civil público sobre a alimentação nas escolas.

A decisão de arquivamento foi revista pelo Núcleo de Apoio Operacional à PFDC na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES). O NAOP2 manteve o inquérito aberto por entender que a participação do CRN é facultativa, não impedindo visitas às escolas sem os seus profissionais.

“A omissão ou recusa do Conselho em vistoriar a merenda escolar não provoca ilegalidade”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, relator do pedido de arquivamento. “A colaboração do CRN é mera sugestão, não se configurando uma obrigatoriedade na atuação do Ministério Público Federal.”

MPEduc – Além desse inquérito, o MPF em Volta Redonda avalia a alimentação e outros aspectos da educação pública por meio do projeto Ministério Público pela Educação, parceria com o MP Estadual em várias cidades. O projeto começou naquele município em 2014 e mais de uma centena de questionários foram respondidos por professores e gestores escolares. Em relação à alimentação, as respostas positivas foram majoritárias – em questões sobre seu fornecimento regular e a presença de frutas e hortaliças nas refeições. As respostas negativas só superaram as positivas em relação às visitas periódicas às escolas pelo Conselho de Alimentação Escolar (v. mais resultados em mpeduc.mp.br).

Sobre os NAOPs – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias de direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição. O NAOP ainda atua na aproximação com entidades voltadas aos direitos humanos e à cidadania.

(*) Com informações do MPF

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