Main Menu

Direito do funcionário que trabalha no feriado







Comércio

O Sindicato dos Empregados do Comércio fez um alerta sobre os direitos dos profissionais de varejo que vão trabalhar no feriado desta segunda-feira (12/10). De acordo com a entidade, os comerciários escalados para feriados devem ter um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e uma jornada máxima de seis horas (oito horas no caso de supermercados e mercearias). Além disso, fazem jus a lanche ou jantar, no valor mínimo de R$ 12, e auxílio transporte (casa/trabalho/casa). Depois, têm direito a uma folga usufruída num prazo de até 30 dias após o feriado.

As convenções coletivas de trabalho determinam ainda que, para abrir nos feriados, as lojas de todos os segmentos precisam de uma autorização expressa dos trabalhadores, mediante um acordo assinado com a entidade sindical.

Para garantir o cumprimento, o Sindicato dos Empregados do Comércio fará uma ação de fiscalização. Mais de 50 agentes percorrerão o Rio para verificar se as compensações pelo trabalho no feriado estão sendo respeitadas, e se as lojas abertas estão autorizadas a fazê-lo.

Uma fiscalização semelhante, no último feriado (7 de setembro), multou mais de 300 estabelecimentos que abriram suas portas sem permissão.

O comerciário que tiver seus direitos desrespeitados pode denunciar a situação. Não é preciso se identificar. Basta relatar o caso e informar o nome, o endereço e o CNPJ da empresa. A queixa também pode ser feita pelo e-mail denuncia@secrj.org.br, pelo telefone (21) 3266-4104 ou pessoalmente, no Setor de Denúncias, na sede do sindicato (Rua André Cavalcanti 33, no Bairro de Fátima).

(*) Com informações do Extra

Clique Aqui e Curta a nossa Página no Facebook

Leia Mais Notícias Clicando Aqui

Propaganda Seminário Teológico

estação

Logo Rádio Itaperuna Gospel FM

Compartilhe esta notícia com um amigo de sua rede social






Comments are Closed