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MPF quer ex-prefeito punido por fraude em licitação de ambulância

Suspensão de direitos políticos é uma das penas por atuação na Máfia dos Sanguessugas
Suspensão de direitos políticos é uma das penas por atuação na Máfia dos Sanguessugas

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação do ex-prefeito de Japeri, Carlos Moraes Costa (1993-96 e 2001-04), e do ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marcos Gasiglia Alves Mattos, por improbidade administrativa em licitação de ambulância no 2º mandato de Moraes. Em parecer sobre o recurso dos réus, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu as penas fixadas pela Justiça Federal na Baixada Fluminense: suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos, perda de função ou cargo público e o pagamento de multa de R$ 10 mil (a serem atualizados) em prol do Fundo Nacional de Saúde e custas judiciais de R$ 2 mil em favor da União.

A PRR2 argumentou ao Tribunal que a fraude e o direcionamento daquela licitação foram apurados em auditoria técnica e demonstrados em documentação farta. Os réus foram condenados por terem cometido improbidade contrária aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. Para a PRR2, não se sustentam as alegações da defesa, como a ausência de acusação ao deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), responsável pela emenda parlamentar que levou ao repasse de recursos do Ministério da Saúde para a compra da ambulância.

“As autoridades rés sancionaram as ilegalidades elencadas, deixando de adotar providência para anular ou determinar a correção de irregularidade eventualmente sanável, tornando a contratação direcionada e integrante do esquema criminoso”, ressaltou, nesse parecer, o procurador regional da República Jaime Arnoldo Walter, para quem é irretorquível a decisão de primeira instância.





Na tramitação do processo, foram atestadas práticas como a falta de pesquisa de preços no mercado, a divergência entre a licitação e a previsão de compra de duas ambulâncias, além da participação de apenas duas concorrentes (a legislação prevê um mínimo de três propostas).

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