MPF quer ex-prefeito punido por fraude em licitação de ambulância
![](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2016/07/MPF-quer-ex-prefeito-punido-por-fraude-em-licitação-de-ambulância.png)
![Suspensão de direitos políticos é uma das penas por atuação na Máfia dos Sanguessugas](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2016/07/MPF-quer-ex-prefeito-punido-por-fraude-em-licitação-de-ambulância.png)
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação do ex-prefeito de Japeri, Carlos Moraes Costa (1993-96 e 2001-04), e do ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marcos Gasiglia Alves Mattos, por improbidade administrativa em licitação de ambulância no 2º mandato de Moraes. Em parecer sobre o recurso dos réus, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu as penas fixadas pela Justiça Federal na Baixada Fluminense: suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos, perda de função ou cargo público e o pagamento de multa de R$ 10 mil (a serem atualizados) em prol do Fundo Nacional de Saúde e custas judiciais de R$ 2 mil em favor da União.
A PRR2 argumentou ao Tribunal que a fraude e o direcionamento daquela licitação foram apurados em auditoria técnica e demonstrados em documentação farta. Os réus foram condenados por terem cometido improbidade contrária aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. Para a PRR2, não se sustentam as alegações da defesa, como a ausência de acusação ao deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), responsável pela emenda parlamentar que levou ao repasse de recursos do Ministério da Saúde para a compra da ambulância.
“As autoridades rés sancionaram as ilegalidades elencadas, deixando de adotar providência para anular ou determinar a correção de irregularidade eventualmente sanável, tornando a contratação direcionada e integrante do esquema criminoso”, ressaltou, nesse parecer, o procurador regional da República Jaime Arnoldo Walter, para quem é irretorquível a decisão de primeira instância.
Na tramitação do processo, foram atestadas práticas como a falta de pesquisa de preços no mercado, a divergência entre a licitação e a previsão de compra de duas ambulâncias, além da participação de apenas duas concorrentes (a legislação prevê um mínimo de três propostas).
Leia Mais Notícias Clicando Aqui
Compartilhe esta notícia com um amigo
Related News
![](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Carro-do-36º-Batalhão-400x200.jpg)
36º BPM com sede em Pádua se destaca com ações de combate a marginalidade em 2018
O 36º BPM, com que tem a sua sede em Santo Antônio de Pádua, noRead More
![](https://arquivo.portalitaperunanoticias.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Acidente-com-feridos-na-BR-356-400x200.jpg)
Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More
Comments are Closed