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Justiça recebe quatro denúncias da Operação Guilhotina



A chegada da delegada Martha Rocha foi fruto dos resultados e reflexos da Operação Guilhotina
A chegada da delegada Martha Rocha foi fruto dos resultados e reflexos da Operação Guilhotina

O juiz em exercício na 32ª Vara Criminal, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu quatro denúncias do Ministério Público referentes à Operação Guilhotina, comandada pela Polícia Federal. Em decisão anterior ao recebimento da denúncia, o magistrado desmembrou o processo principal em outros três de modo a facilitar a individualização da conduta de cada um dos 45 acusados, a maioria pertencente às Polícias Civil e Militar. Nos processos, será apurada a prática de crimes de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comercio ilegal de arma de fogo, extorsão qualificada, entre outros delitos.

De acordo com a denúncia, a partir das interceptações telefônicas e da quebra do sigilo bancário, também deferidas pelo juízo, delineou-se, pormenorizadamente, a contribuição de cada um dos indiciados nas atividades criminosas. Ainda segundo a denúncia, foi possível identificar quatro grupos distintos de agentes criminosos: “Dois deles voltados à prática conhecida como ‘espólio de guerra’, consistente na subtração de bens apreendidos em incursões policiais e posterior fornecimento de armas e munições a traficantes de drogas; um terceiro grupo em exercício de atividade conhecida como ‘milícia’, juntamente com a do mencionado ‘espólio de guerra’; e um último conjunto de elementos adeptos à prática de ‘segurança privada’ de atividades criminosas”.

A peça do órgão ministerial revela ainda que alguns dos indiciados exercem efetivo comando de organização criminosa, impondo verdadeiro regime de terror em determinadas comunidades carentes; enquanto outros negociam a revenda de bens confiscados, resultantes de apreensões, junto a traficantes, realimentando, assim, o comércio ilícito de entorpecentes.

De acordo com o juiz, os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes, assim como a justa causa, analisados quando da decretação, no último dia 7, da prisão preventiva dos 45 acusados e a expedição de 48 mandados de busca e apreensão. O desmembramento da ação penal, segundo o magistrado, além de fundamental para a defesa dos réus, ajudará também na celeridade processual do feito.







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