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Lei obriga agências bancárias colocar caixas em andar térreo



"Quero é que a lei seja cumprida", disse o deputado Paulo Ramos (PDT) - Foto: Thaisa Araújo

Os bancos no Estado do Rio de Janeiro que descumprirem a Lei 4.374/04, que obriga as agências a terem caixas convencionais no térreo, serão punidos com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – que variam de multa à imposição de contrapropaganda. É o que estabelece a lei 5.910/11, do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (04/03).

A medida complementa a lei que também foi proposta pelo pedetista. O objetivo, alega Ramos, é garantir seu cumprimento.

“Quando fiz a proposta que deu origem à lei, imaginava que funcionaria como alerta, e que seria suficiente para garantir o acesso de portadores de deficiência, idosos e demais pessoas com mobilidade limitada aos caixas. Mas não foi. Então, diante disso, propus as penalidades”, explica ele, esclarecendo que não espera que os bancos sejam punidos. “Quero é que a lei seja cumprida”, assinala.







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