Benefício de Prestação Continuada

A Secretaria de Ação Social, Trabalho e Habitação de Itaperuna, juntamente com o INSS realizaram no mês de novembro o primeiro encontro para o fortalecimento da rede de atendimento ao idoso e à pessoa com deficiência. A reunião, que foi realizada na Ilha Cysne Clube, teve como objetivo realizar uma capacitação dos agentes sociais dos município de Itaperuna e região, dentre eles, Natividade, Varre-Sai, Porciúncula e São José de Ubá, além de representações da rede assistencial de Itaperuna, como ASAP, AMEI, Conselho do Idoso, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Farmácia Popular, APAE, “Quem Ama Educa”, Faculdade Redentor, Fundação São José, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Ministério Publico, CAPS, Fundação Leão XIII entre outros. Na oportunidade foram discutidas diretrizes e os critérios para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mas o que é BPC? (Benefício de Prestação Continuada)
É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.
Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
Critérios exigidos – O idoso deve comprovar que possui 65 anos ou mais; o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Já a pessoa portadora de deficiência deve comprovar que, é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Como fazer para requerer o benefício?
Solicitá-lo ao INSS, por meio de requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal; declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família; no caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos; no caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS; os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica; o requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados; portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Melhores informações através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação através do telefone (22) 3824 6301 ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo telefone (22) 3824 4997.
Related News

Duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-356
O motorista de um Ford EcoSport de Macaé/RJ perdeu o controle do veículo no kmRead More

Menino de 14 anos sofre tentativa de homicídio em Bom Jesus do Itabapoana
Um adolescente de 14 anos foi vítima de tentativa de homicídio, na comunidade de NovaRead More
Comments are Closed