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Hospitais deverão garantir acompanhantes para diabéticos no Estado do Rio de Janeiro

Estabelecimentos médicos, públicos e privados, localizados no estado deverão assegurar a permanência de um acompanhante para os pacientes diabéticos que fazem uso continuado de insulina. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (19/11), o projeto de lei 2.670/09, que cria a norma com a garantia de gratuidade da permanência em tempo integral, exceto na alimentação. O descumprimento da regra será punido com multas que poderão ir de cem a mil Ufirs. Para o autor da proposta, deputado Nilton Salomão (PT), a iniciativa busca garantir o sucesso do tratamento através da companhia de alguém que já conheça as necessidades específicas do paciente. “A convivência com grupos ligados ao tema mostrou a necessidade de que o paciente diabético tenha um acompanhante o tempo todo, para auxiliar a ministrar a insulina de acordo com o tipo de tratamento que o paciente já vinha fazendo”, explicou o parlamentar.

Autor da Lei 3.885, que criou no estado a política de prevenção e atenção aos portadores da diabetes, Salomão incluiu a possibilidade de que a norma não seja atendida em caso de “absoluta necessidade médica”, caso no qual o médico deverá registrar a decisão no prontuário do paciente. O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.



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