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Direito de Vizinhança

 
 

Acusado de promover festas barulhentas em sua casa terá que indenizar vizinho

    O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o seu vizinho. O morador foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada. Segundo o autor da ação, as músicas – a maioria com letras obscenas e do gênero funk – eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado, fato que atrapalhava seuRead More