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Julgamento

 
 

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 no dia 10 de agosto de 2011, em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidatoRead More