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Súmula

 
 

Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST

Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta sexta-feira (14/09), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. A mudança mudou a redação anterior da Lei 12.551 que não caracterizavaRead More