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TCE-RJ solicita da Prefeitura de Itaperuna a imediata expedição da admissão dos aprovados em Concurso Público

TCE-RJ solicita da Prefeitura de Itaperuna a imediata expedição da admissão dos aprovados em Concurso Público

Mais uma vez nesta quinta-feira (17/10) o Concurso Público da Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, foi tema no Tribunal de Contas do RJ. Os conselheiros votaram pela remessa de alguns documentos que foram enviados sem total esclarecimento para aquele órgão. Os conselheiros também decidiram previamente pela multa caso o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues (PP), o Alfredão, não cumpra a exigência em trinta dias. Também foi exigido da Prefeitura de Itaperuna a imediata expedição da admissão dos aprovados em Concurso Público.

Para TCE-RJ Alfredão já era para ter chamado os aprovados no Concurso Público
Para TCE-RJ Alfredão já era para ter chamado os aprovados no Concurso Público

Ficou claro para os conselheiro do TCE-RJ que as respostas para aquele órgão são questões acessórias ao certame e que podem ser resolvidas a qualquer momento, sem que os aprovados sejam prejudicados em seus direitos de convocação definitiva, o que não está sendo feito em hoje por parte da Prefeitura de Itaperuna, que está fazendo um contrato precário e temporário com os aprovados.

Assim sendo o TCE decidiu nesta quinta-feira:

– Envie documento comprobatório de que a minuta de edição de projeto de lei acerca da participação de pessoas portadoras de necessidades especiais em concursos no Município de Itaperuna teve aceitação pela Câmara de Vereadores.

– Encaminhe uma nova planilha retificada, que contemple todos os cargos arrolados no Edital do Concurso nº 01/2012 (níveis superior, médio e fundamental), discriminando, por função, suas correlatas leis e número de vagas criadas, assim como seus quantitativos atualmente preenchidos e ociosos ou, ratifique a planilha já enviada.

– Com fundamento nas vagas ofertadas, apresente uma estimativa no impacto orçamentário do Poder Executivo Municipal frente à Receita Corrente Líquida ao assumir novos gastos com pessoal, provenientes deste pleito.

– Informe se o município possui dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal com o advento do novo concurso.

– Ratifique se houve autorização específica e devida previsão na lei de diretrizes orçamentárias para dar suporte à convocação dos novos concursados a partir de janeiro de 2013.

– Remeta todos os atos de admissão oriundos do pleito em voga, porventura editados, para fins de registro.

– Remeta os demais elementos atinentes ao certame (homologação, lista de classificação final e atos de admissão dos aprovados), previstos nos artigos 7º e 8º da Deliberação TCE-RJ nº 196/96

– Quando do envio dos atos admissionais dos aprovados ao TCE encaminhe, por meio magnético, em Programa Excel, Quadro Analítico relativo aos procedimentos admissionais decorrentes do EDITAL 01/2012, com informações sobre os todos candidatos aprovados, bem ainda dos atos concernentes as situações administrativas de cada concorrente devendo ser apresentado nos seguintes termos: Classificação Final / Nome do Candidato / Nota Final / Nomeação ou Desistência ou Exoneração.

No último item das exigências do TCE-RJ fica claro que aquele órgão entende que os aprovados no concurso feito em agosto de 2012 com ato de homologação em edital publicado em dezembro já estavam sendo chamados para assumirem os seus postos de maneira definitiva e não em contrato temporário precário como ocorre hoje.

O TCE quer a lista de admissão dos aprovados no concurso

O TCE-RJ foi enfático quanto sua insatisfação pela procrastinação e os verbos colocados são terminativos… a saber: Atentar, Expedir, Listar, Encaminhar. E olhe que em alguns há grifos, o que demonstra extrema irritação por não ter ainda cumprido tal exigência. E a mais grave é não ter uma lista de aprovados chamados em caráter definitivo.

O ex-prefeito, Fernando da Silva Fernandes – o Paulada, também foi citado no voto desta quinta-feira. Ele terá o prazo de trinta dias, apresente razões de defesa do porquê do não encaminhamento, para fins de exame, do Edital do Concurso Público nº 01/2012, realizado sob sua gestão.

Com esta decisão toma força a tese do Ministério Público Estadual de que já era para terem sido chamados os 581 aprovados dentro das vagas, tese esta não aceita pela juíza de Itaperuna, Leidejane Chieza Gomes da Silva quando da Ação Civil Pública promovida pelo MP em face do Município de Itaperuna.

Como as solicitações são parte acessórias e a principal é a solicitação do envio dos atos admissionais dos aprovados ao TCE-RJ, agora os 581 aprovados deverão ser chamados para, assim, ter o documento hábil solicitado pelos conselheiros.

A esperança dos concursados é esta, de que a Prefeitura de Itaperuna cumpra o edital e convoque os aprovados, dando-lhes posse aos cargos para os quais prestaram concurso em cumprimento dos preceitos constitucionais.

Baixe AQUI o voto completo do TCE

(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro

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