TCE-RJ notifica ex-prefeito e comunica ao atual sobre Concurso Público de Itaperuna
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Foi realizada nesta quinta-feira (04/04) uma sessão no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) onde os conselheiros decidiram notificar o atual prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão (PP) e o ex-prefeito Fernando da Silva Fernandes, o Paulada, sobre questões relacionadas ao Concurso Público realizado em 2012. O TCE-RJ solicitou envio de documentos e de mídia com a relação dos aprovados para a finalização do processo.
Na análise da documentação enviada pela Prefeitura ao TCE-RJ, não ficou evidenciada nenhuma ilegalidade que de maneira substancial afeta o Concurso que foi realizado para suprir cargos em todas as áreas da administração municipal.
O parecer de 16 páginas relata minuciosamente toda a ação que culminou com a realização do certame que foi exigido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para moralizar a questão do acesso ao emprego público.
“Um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] firmado em 06 de maio de 2009 entre o Município de Itaperuna e o Ministério Público, com a presença do Presidente da Câmara Municipal e do Procurador Geral do Município, no qual foram ajustados a necessidade e o compromisso da PMI em realizar um novo concurso público para atender a demanda de toda sua estrutura”, destaca o texto do relatório do TCE-RJ.
O TCE-RJ constatou que todas as etapas da realização proposta pelo Edital foram cumpridas e que o referido certame foi homologado pelo prefeito Fernando da Silva Fernandes em 04 de dezembro de 2012 e que o resultado final do certame foi publicado conforme determinação legal cumprindo o que determina a Lei.
No que tange ao exame da matéria, foram detectados algumas falhas , não substanciais, na execução do pleito e omissões perpetradas pela administração do ex-prefeito, porém que não indica a anulação ou cancelamento do concurso. Entre elas o envio tardio dos documentos ao TCE-RJ, informação de disponibilidade orçamentária para arcar com os gastos advindos do concurso, informação da existência de Lei Municipal quanto a reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais, a origem das vagas ofertadas, convocação dos Conselhos e Entidades de Classe e , por fim, a Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (o TCE-RJ tem usualmente orientado os municípios que utilizem este critério com certa cautela e razoabilidade, eis que tal restrição, sem parâmetros, pode estabelecer condições injustas e discriminatórias entre o grupo da seleção).
O TCE-RJ entendeu que há tempo hábil para resolver esta situação que é somente para facilitar o trabalho de fiscalização daquele Órgão, de modo que pormenores sobre o novo planejamento contábil, a existência de dotação financeira e possíveis ajustes aos ditames da norma complementar federal sejam apurados e apresentados pela atual gestão (2013/2016), visto que a transição de governo ocorreu ao final de 2012.
Com isso, o plenário decidiu que o ex-prefeito Fernando da Silva Fernandes, para que ele possa informar sobre os fatos relacionados ao Edital do referido Concurso à época em que era chefe do Poder Executivo de Itaperuna esclarecendo os lapsos relatados.
O Plenário, ainda, decidiu comunicar ao prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, para que cumpra as exigências, devendo ser alertado para a sanção prevista que inclui multa pelo descumprimento.
Eles terão o prazo de 30 dias para que o material e as referidas defesas sejam encaminhadas para o TCE-RJ para que, assim os Conselheiros possam finalizar o parecer sob pena de multa pelo descumprimento da decisão do Órgão.
Ministério Público já entrou em Ação para tentar resolver o problema
O caso é tão desastroso que a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna ajuizou Ação Coletiva para obrigar a Prefeitura a convocar os aprovados no concurso para servidores realizado em 2012. A nova gestão do município constatou que as contas referentes ao processo seletivo não foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para aprovação e, por isso, o concurso foi suspenso.
Os documentos foram enviados para análise do TCE-RJ, mas os aprovados ainda não foram convocados. O Promotor de Justiça Eduardo Fiorito Pereira ressalta que houve empenho da Administração Pública em promover o concurso e que o dinheiro público foi gasto. Para o Promotor, é importante convocar os aprovados para evitar a contratação de temporários, já que o processo seletivo terminou.
O concurso para servidores foi resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a Prefeitura de Itaperuna. De acordo com o Promotor, o objetivo do TAC era justamente acabar com a prática de contratar temporários para o serviço público municipal.
Já que não existe ilegalidade a esperança está na Justiça
A juíza de Itaperuna, Leidejane Chiesa Gomes da Silva, negou o pedido de liminar o Ministério Público que acompanha há mais de 2 anos essa situação de perigo, porém a população continua na expectativa de uma ação concreta da Justiça da cidade para que os concursados possam ser convocados e a máquina administrativa possa andar em Itaperuna sem qualquer lesão para os contribuintes e principalmente sem riscos a saúde pública e a atenção à educação e aos cofres públicos que a cada dia estão mais vazios.
Clique AQUI e veja o conteúdo completo do Parecer do TCE
(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro
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